Concursos Públicos

Impugnação de editais

  • com exigências inconstitucionais, ilegais ou desproporcionais;
  • com cobrança de conteúdo não previsto no edital;
  • com exigência de apresentação de diploma antes da data da posse;
  • com exigências ilegais, desproporcionais ou fora do contexto do concurso.

Eliminação de candidato

  • por idade;
  • no Teste de Aptidão Física (TAF);
  • com vaga reservada (cotistas e portadores de necessidades especiais);
  • por aparência;
  • por investigação social;
  • por suposto não cumprimento do requisito de escolaridade, sendo que possui qualificação profissional superior à exigida no edital;
  • no exame psicotécnico (avaliação feita de forma subjetiva e/ou injusta);
  • por prazo na apresentação do exame médico;
  • por apresentar exames médicos incompletos por culpa da requisição médica;
  • em razão de reprovação na avaliação de provas e títulos feita em desacordo com critérios do edital.

Demais casos

  • nomeação de candidato em cadastro de reserva, devido a contratação de terceirizados;
  • nomeação de candidato em virtude do órgão/entidade não observar a ordem de classificação do concurso;
  • nomeação de candidato após o prazo de validade do concurso;
  • candidato que não toma posse por desconhecimento do ato, publicado apenas no Diário Oficial;
  • fraude na realização do concurso público;
  • títulos não pontuados.