Concursos Públicos
Impugnação de editais
- com exigências inconstitucionais, ilegais ou desproporcionais;
- com cobrança de conteúdo não previsto no edital;
- com exigência de apresentação de diploma antes da data da posse;
- com exigências ilegais, desproporcionais ou fora do contexto do concurso.
Eliminação de candidato
- por idade;
- no Teste de Aptidão Física (TAF);
- com vaga reservada (cotistas e portadores de necessidades especiais);
- por aparência;
- por investigação social;
- por suposto não cumprimento do requisito de escolaridade, sendo que possui qualificação profissional superior à exigida no edital;
- no exame psicotécnico (avaliação feita de forma subjetiva e/ou injusta);
- por prazo na apresentação do exame médico;
- por apresentar exames médicos incompletos por culpa da requisição médica;
- em razão de reprovação na avaliação de provas e títulos feita em desacordo com critérios do edital.
Demais casos
- nomeação de candidato em cadastro de reserva, devido a contratação de terceirizados;
- nomeação de candidato em virtude do órgão/entidade não observar a ordem de classificação do concurso;
- nomeação de candidato após o prazo de validade do concurso;
- candidato que não toma posse por desconhecimento do ato, publicado apenas no Diário Oficial;
- fraude na realização do concurso público;
- títulos não pontuados.